Neste ano de 2024 o dia 2 de novembro em que celebramos a Comemoração de todos os fiéis defuntos cairá em dia de sábado. E o domingo, dia 3 de novembro será celebrada a Solenidade de Todos os Santos, transferida do dia 1° de novembro. Devido alguns interrogativos sobre a coincidência dessas duas celebrações esclarecemos:
1. A Comemoração de Todos os Fiéis
Defuntos pode ser celebrada durante todo o dia do sábado, o que
inclui as Missas da tarde e noite. Porém, os fiéis sejam comunicados de
que no dia seguinte serão celebradas as Missas de preceito da Solenidade de
Todos os Santos.
2. Segundo as Normas relativas para o Calendário Litúrgico
Universal, n. 11, “as solenidades são constituídas
pelos dias mais importantes, cuja celebração começa no dia precedente com as I
Vésperas. Algumas solenidades são também enriquecidas com uma Missa própria
para a Vigília, que deve ser usada na véspera quando houver Missa vespertina”.
3. Assim sendo, as I Vésperas a que se refere este
n. 11 são as I Vésperas da Liturgia das Horas, o que obriga aos
que tem o dever da Liturgia das Horas de celebrar já o Ofício das I Vésperas de
Todos os Santos no sábado à noite, não necessariamente a Missa.
4. Na Tabela dos dias litúrgicos segundo sua ordem de
precedência estão: “1) Tríduo Pascal da Paixão e Ressurreição do Senhor. 2) Natal
do Senhor, Epifania, Ascensão e Pentecostes. Domingos do Advento, da Quaresma e
da Páscoa. Quarta-feira de Cinzas.
Dias de semana da Semana Santa, de Segunda a Quinta-feira
inclusive. Dias dentro da Oitava da Páscoa. 3) Solenidades do Senhor, da Bem-aventurada
Virgem Maria e dos Santos inscritos no Calendário geral. Comemoração de Todos
os Fiéis Defuntos. 4) Solenidades próprias, a saber (…)”.
5. Outrossim, a Solenidade de Todos os Santos é de
preceito para o fiel católico; conforme se lê no cân. 1248, do
Código de Direito Canônico, o preceito é cumprido com a participação na Missa inteira no próprio dia ou na tarde do dia que a antecede imediatamente, contanto
que esta seja celebrada com o mesmo tema do dia festivo.
6. Deste modo, se na Paróquia se optar por celebrar
a Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos durante todo o sábado e a Solenidade
de Todos os Santos apenas no domingo os fiéis sejam comunicados dessa escolha e
da obrigação do preceito dominical.
7. Sobre as indulgências em favor dos fiéis defuntos, o
Diretório de Liturgia da Igreja no Brasil dá os seguintes detalhes sobre as
indulgências concedidas:
- Aos
que visitarem o cemitério e rezarem, mesmo só mentalmente, pelos defuntos,
concede-se uma Indulgência Plenária, só
aplicável aos defuntos: diariamente, do dia 1º ao dia 8 de novembro, nas
condições de costume, isto é: confissão sacramental, comunhão
eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice; nos
restantes dias do ano, Indulgência Parcial (Enchir.
Indulgentiarum, n. 13).
- Ainda
neste Dia de Finados, em todas as igrejas, oratórios públicos ou
semipúblicos, igualmente lucra-se uma Indulgência Plenária, só
aplicável aos defuntos: a obra que se prescreve é a
piedosa visitação à igreja, durante a qual se deve rezar a Oração
dominical e o Símbolo (Pai nosso e Creio), confissão
sacramental, comunhão eucarística e oração na intenção do Sumo Pontífice (que
pode ser um Pai Nosso e Ave Maria, ou qualquer outra oração conforme
inspirar a piedade e devoção).
Fortaleza, 31 de
outubro de 2024
Com
a anuência do Arcebispo Metropolitano,
Pe. Rafhael Silva
Maciel
Mestre
das Celebrações Litúrgica
da
Arquidiocese de Fortaleza
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