domingo, 20 de agosto de 2017

GRAVAM CENA PORNOGRÁFICA DENTRO DE IGREJA E PARA PROCURADORIA DA HOLANDA NÃO É DELITO


Igreja de São José em Tilburg. Foto: Wikipedia (CC BY 3.0)

ROMA,  (ACI).- A Igreja nos Países Baixos, o nome oficial da Holanda, se mostrou surpreendida pela decisão da Procuradoria do país de não iniciar um processo judicial contra os responsáveis ??por um filme pornográfico gravado dentro de um templo católico. A Procuradoria considerou que “a blasfêmia não é um delito”.
A profanação da igreja, localizada na cidade de Tilburg e dedicada a São José, ocorreu no começo deste ano, ao publicarem um vídeo no qual os dois atores tem relações sexuais em uma rua pública localizada atrás do templo e dentro de um confessionário.
Segundo a Procuradoria, os fatos são “prejudiciais e uma falta de respeito. Entretanto, depois de revisar o código penal, não encontramos nenhum delito. (Na Holanda) a blasfêmia não é um delito e não há nenhuma infração”.
O pároco da igreja profanada, Pe. Jan van Noorwegen, presidiu um ato de desagravo no qual abençoou o local sagrado com água benta. Os conselheiros jurídicos da Diocese aconselharam a não recorrer ao procedimento civil devido às suas mínimas possibilidades de êxito.
Os autores do filme pediram perdão pela polêmica provocada no país, ao mesmo tempo em que “estavam felizes, pois os atores não serão julgados”. De qualquer maneira, para fazer o vídeo, tiveram que escalar uma parede do recinto sagrado, algo que a Procuradoria não levou em consideração, apesar de constituir um suposto caso de invasão.
Finalmente, Pe. Van Noorwegen destacou as demonstrações de sensibilidade ao fato religioso à raiz desta profanação em um país profundamente secularizado e emitiu uma mensagem conciliadora.
“Precisamos rezar para que essas pessoas compreendam o mal que causaram. Nós vivemos em paz, com alegria, com desejo de amizade, porque esta é a vontade de Deus. Inclusive com as pessoas que nos causam dano”, indicou.
Embora a blasfêmia não seja considerada um delito em nenhum país da União Europeia, o sistema jurídico de alguns Estados reconhece o delito de “ofensa aos sentimentos religiosos”. Este é o caso da Espanha, onde o Código Penal reconhece como delito a profanação dos lugares sagrados e o menosprezo contra os sentimentos religiosos.


Fonte: ACI Digital

Nenhum comentário: