O movimento ganhou força junto a populares e foi incentivado pelo Vereador Gerson Castelo e Padre Antônio Cláudio.
A Lei Municipal 453 de 11 de Março
de 2014, apresentado pela iniciativa popular, com a mobilização do Vereador
Gerson Castelo (PSD) e do Pe. Antônio Cláudio, que
institui o Feriado Municipal no
município de Aratuba no dia 13 de maio, em louvor a Nossa Senhora de Fátima, foi aprovada
na Câmara Municipal por unanimidade dos oito vereadores presentes na Sessão da última terça-feira (11).
A ação popular denominada MOVIMENTO
13 DE MAIO recebeu 1.800 (mil e oitocentas) assinaturas válidas,
incluindo católicos e evangélicos dos lugarejos de Aratuba.
Na última terça-feira, dia 11, o
vereador Gerson Castelo usou a tribuna da Câmara para destacar a aprovação do
projeto e como se deu o passo a passo do movimento. “No Dia 13 de Maio os
aratubenses terão oficialmente um feriado municipal, fruto da vontade popular e
do nosso apoio irrestrito, o que possibilitará a completa comemoração de uma
festa que é popular e tradicional na nossa cidade", disse Gerson Castelo.
Analisando o Projeto de Lei, bem
definido, com justificativa e explanação de suas razões, Gerson Castelo,
relator da Comissão de Justiça e de Redação, encontrou ainda quase duas mil
assinaturas, quórum suficiente a dar validade ao mesmo, pois satisfaz e
ultrapassa o requisito legal, ou seja, a quantidade de 5% (cinco por cento - 509
eleitores) do eleitorado de Aratuba.
Do ponto de vista legal e
constitucional, o Projeto de Lei é viável. Além disso, há que se ressaltar, que
existem precedentes normativos no legislativo aratubense, que já aprovou
projeto de lei semelhante, que à época criou o dia do evangélico, bem como
dedicou uma semana de atividades deste município em louvor da fé.
Desta forma, diante da importância
do Projeto em análise, e sendo esta a vontade manifestamente apresentada por
grande parte da comunidade de Aratuba, Gerson Castelo emitiu parecer favorável
a aprovação da Lei, bem como convocou os demais vereadores a fazerem o mesmo, o
que tornou possível a significante conquista do povo aratubense. A Lei
Municipal já foi sancionada e publicada.
Fonte:
Pascom - Paróquia de Aratuba
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