Declaração da Faculdade de Direito da Universidade Católica Argentina
Buenos Aires (ZENIT.org) - Ao término das audiências públicas convocadas pela Comissão de Legislação Geral do Senado da Argentina, sobre o projeto de lei de modificação do Código Civil e legalização das uniões de pessoas do mesmo sexo, a Faculdade de Direito da Universidade Pontifícia Católica apontou algumas reflexões conclusivas com o título "Valorizar e proteger a riqueza do casamento entre homem e mulher", sobre as razões e o fundamento que sustentam a rejeição do projeto de lei.
Em 5 de maio de 2010, a Câmara de Deputados aprovou um projeto de lei que propõe uma modificação radical no Código Civil, permitindo que pessoas do mesmo sexo possam se casar. O projeto de lei se encontra em estudo no Senado.
A Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica participou ativamente no debate parlamentar, por meio das exposições de seus professores diante das Comissões legislativas de ambas Câmaras e de uma publicação chamada "O casamento, um bem jurídico indisponível". Ao fim das audiências públicas, formulou alguns debates de fundo sobre as consequências jurídicas e culturais do projeto.
Segundo a reflexão, assinada por Gabriel Limodio, decano da Faculdade de Direito, todas as modificações do projeto "se ordenam em eliminar referências às condições de gênero do ser humano como homem e mulher na legislação da família, substituindo os termos "pai e mãe" por "pais", "esposo e esposa" por "esposos", "avô e avó" por "avós", "marido e mulher" por "cônjuges"".
Desta forma, chama à reflexão sobre "o valor antropológico da diversidade que significa o masculino ou feminino" e expressa "uma firme rejeição ao projeto de lei que desconhece esta riqueza e afeta seriamente instituições fundamentais da organização social".
"A infância - adverte a reflexão - é uma etapa decisiva da vida, na qual se forma a personalidade. A privação deliberada e antecipada por via legal da riqueza que significam um pai e uma mãe leva a um grave dano até as crianças, com ondas consequentes a nível pessoal, familiar e social. As crianças não podem ser objeto de experimentos sociais."
Em suma, argumenta que "a união conjugal não pode ser configurada em seus elementos essenciais por maiorias transitórias dos mais poderosos".
Recorda que na Constituição argentina "a família fundada pelo matrimônio de homem e mulher é protegida", pelo qual "seria inconstitucional uma modificação do Código Civil que eliminará o requisito de heterossexualidade para o casamento".
"Em nenhum caso - afirma a reflexão - a falta de reconhecimento jurídico das uniões homossexuais constitui uma violação dos direitos humanos fundamentais, que os homossexuais têm como qualquer ser humano pelo fato de ser humano, independentemente de sua condição homossexual."
"Diante da gravidade, injustiça e a inconstitucionalidade do projeto - conclui a reflexão -, convém opor-se de forma clara e incisiva, convidando os legisladores a valorizar e promover a riqueza da complementaridade entre homem e mulher no matrimônio como fundamento da família, célula básica de sociedade."
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