Neste dia, não se ornamenta o altar com flores; e o toque do órgão e de outros instrumentos só é permitido para sustentar o canto.
Aos que visitarem o cemitério e rezarem, mesmo só mentalmente, pelos defuntos, concede-se uma Indulgência Plenária, só aplicável aos defuntos: diariamente, do dia 1º ao dia 8 de novembro, nas condições costumeiras, isto é: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice; nos restantes dias do ano, Indulgência Parcial.
Ainda neste dia, em todas as igrejas, oratórios públicos ou semipúblicos, igualmente lucra-se uma Indulgência Plenária, só aplicável aos defuntos: a obra que se prescreve é a piedosa visitação à Igreja, durante a qual se deve rezar a Oração dominical e o Símbolo (Pai nosso e Creio), confissão sacramental, comunhão eucarística e oração na intenção do Sumo Pontífice (que pode ser um Pai nosso e Ave Maria, ou qualquer outra oração conforme inspirar a piedade e devoção).
Por Constituição Apostólica do Papa Bento XV, de 1915, amanhã, todos os sacerdotes podem celebrar três Santas Missas, das quais, porém, uma deve ser por todos os Defuntos e uma pelas intenções do Santo Padre.
(Fonte: Diretório da Liturgia)
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