Nós, Bispos do Regional NE 2 da CNBB, reunidos em Assembléia Ordinária, em profunda comunhão na caridade com o Santo Padre e a Santa Sé, vimos prestar total e irrestrita solidariedade ao Arcebispo de Olinda e Recife, nosso Irmão, Dom José Cardoso Sobrinho, O.Carm, diante dos fatos produzidos de forma inverídica e inoportuna pelo Pe. João Carlos Santana da Costa, relatados nos processos em tramitação no foro civil e eclesiástico, inferidos contra as normas do Direito e das Diretrizes Pastorais da Igreja.
A Santa Sé, através da Congregação para o Clero, já analisou tais fatos. Em decreto oficial, sob o Prot. Nº 2006 3319, emitiu parecer, dirimindo definitivamente a questão. O Prefeito da egrégia Congregação, Sua Eminência, o Cardeal Dom Cláudio Hummes, assim se expressa: "o recurso do referido sacerdote foi recusado porque carente de fundamento jurídico".
O Supremo Tribunal da Signatura Apostólica, aos 17 de julho de 2007, ratificou a sentença: "pendente recursu",que o referido sacerdote deve entregar a paróquia com todos os seus pertences à pessoa indicada pelo Arcebispo.
Insistindo em agir de forma contraditória, o sacerdote, em questão, coloca-se fora da Comunhão Eclesial e Eclesiástica, exercendo ilegalmente a função de administrador paroquial, usurpando o ofício, segundo o Cânon 1381, § 2 do Código de Direito Canônico.
Acreditamos no primado do Amor e da Unidade, vivida por Jesus Cristo em sua Igreja "para que todos sejam um" (Jo 11,17), na busca sincera da Verdade e da Justiça que nos liberta (Jo 8,32), em vista da superação de todas as barreiras que impedem a comunhão plena com a Arquidiocese de Olinda e Recife, à qual está preposto o nosso Irmão, Dom José Cardoso Sobrinho, no cumprimento estrito de seu dever episcopal, junto com o seu Presbitério, a serviço de todo o povo de Deus.
Lagoa Seca - PB, quinta-feira, 27 de setembro de 2007
Nenhum comentário:
Postar um comentário