Foi
publicado o decreto da Congregação para o Culto Divino com a concessão
vinculada à propagação da pandemia, para facilitar a participação dos fiéis. A
derrogação também será válida também em 1º de janeiro e na Epifania.
Vatican
News
Mais Missas para favorecer a participação dos
fiéis. É o que se lê no decreto publicado na quarta-feira, 16 de dezembro, no
site da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos,
assinado pelo cardeal prefeito Robert Sarah e pelo secretário, o arcebispo
Arthur Roche.
"Dada a situação desencadeada pela propagação
mundial da pandemia - lê-se no texto da disposição - em virtude das faculdades
atribuídas a esta Congregação pelo Santo Padre Francisco, de bom grado concedemos
ao Ordinário local - por motivos da persistência do contágio geral com a
chamada Covid -19 - para permitir este ano, durante o período de Natal,
celebrar quatro Missas no dia de Natal (25 de dezembro), no dia de Maria
Santíssima Mãe de Deus (1° de janeiro) e na Epifania (6 de janeiro), aos
sacerdotes residentes em suas dioceses, sempre que o considerarem necessário
para o benefício dos fiéis ...”.
De acordo com o Código de Direito Canônico, em caso
de escassez de sacerdotes, o bispo “pode permitir que os sacerdotes, por justa
causa, celebrem duas vezes ao dia e também, se a necessidade pastoral o exigir,
três vezes aos domingos e festas de preceito".
Três, portanto, é o número máximo. Agora com este
decreto, e somente por ocasião destas festas muito particulares em tempos de
pandemia, acrescenta-se para os dias de Natal, do primeiro do ano (festa de
Maria Santíssima Mãe de Deus) e da Epifania a possibilidade de celebrar também
uma quarta Missa, para multiplicar as possibilidades dos fiéis participarem sempre
em plena conformidade com as normas anticovid.
Fonte:
Vatican News
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